Sim, é possível buscar O-1 e L-1 ao mesmo tempo. Não existe uma regra que proíba a mesma pessoa de apresentar petições nas duas categorias, desde que ela seja elegível segundo os critérios próprios de cada visto.
As duas vias atendem a perfis diferentes: o O-1 é voltado a quem demonstra habilidade extraordinária em áreas como ciências, artes, educação, negócios ou esportes, enquanto o L-1 serve à transferência de funcionários dentro de empresas multinacionais. Por isso, cada petição precisa se sustentar na sua própria base.
Cada pedido é analisado de forma independente, e a coerência entre eles importa. É preciso demonstrar com clareza a intenção de cada solicitação e evitar contradições, sobretudo quanto à natureza temporária ou imigratória da estadia pretendida.
Como peticionar em mais de uma categoria envolve particularidades do seu caso, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS ou avaliar o cenário com um especialista antes de protocolar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.