No visto O-1, em regra, não é possível se autossponsorizar como acontece em algumas categorias de imigração, por exemplo o EB-1A. O pedido precisa ser apresentado por um peticionário, que pode ser um empregador, um agente ou uma entidade que atue em seu nome.
Esse peticionário tem um papel central: cabe a ele demonstrar que existe uma atividade nos Estados Unidos que demanda os seus serviços e que você reúne a habilidade extraordinária que qualifica para o visto. A figura do agente costuma ser uma alternativa importante para quem trabalha com múltiplos contratantes ou não tem um único empregador tradicional.
Ou seja, ainda que você seja o centro das evidências, precisa de alguém que formalize a petição e assuma esse vínculo perante a imigração. Organizar bem quem será o peticionário faz parte da estratégia do caso.
Como cada situação tem particularidades, confira as orientações oficiais e avalie com um especialista em imigração qual é o melhor arranjo de peticionário para o seu perfil.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.