Em regra, não. Não existe uma norma fixa que obrigue a ter um sponsor distinto para cada setor em que você atua no O-1. O que pesa é como as suas atividades são apresentadas e comprovadas perante as autoridades de imigração.
Na prática, dá para pensar em dois cenários:
- Se houver uma entidade ou um agente capaz de representar as suas atividades de forma abrangente, muitas vezes é viável reunir áreas diferentes sob uma mesma petição.
- Se as atuações forem tão distintas a ponto de dificultar uma narrativa coesa de habilidade extraordinária, pode ser necessário um sponsor ou peticionário separado para cada frente, de modo que cada petição trate dos seus requisitos com clareza.
Ou seja, o número de patrocinadores depende da coerência do conjunto, não de uma regra automática por setor. A figura do agente, em especial, costuma ser útil para quem atua em múltiplas frentes.
Como a interpretação varia conforme o perfil e as particularidades de cada área, vale confirmar os requisitos atualizados no site oficial do USCIS ou com um especialista antes de definir a estrutura das suas petições.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.