Não. Não existe uma exigência de possuir registro de marca ou patente para o O-1. O foco está em demonstrar habilidade extraordinária e conquistas significativas na sua área de atuação.
Dito isso, se esses registros já fazem parte do seu histórico, eles podem funcionar como evidência adicional. Uma patente que comprova a originalidade de uma invenção ou uma marca reconhecida podem reforçar o seu caso, ilustrando a relevância da sua contribuição.
- Não são obrigatórios, mas somam quando existem.
- Valem como parte de um conjunto maior de realizações.
- Devem estar em conformidade com as normas e atualizados.
Cada caso é único, e a documentação deve refletir o todo da sua trajetória. Ao montar o pedido, confirme as exigências específicas em fontes oficiais como o USCIS e considere o apoio de um especialista, evitando propostas sem respaldo.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.