Pode ser exigido, mas isso varia conforme o seu caso e o consulado onde você dará entrada no pedido do visto O. A etapa consular avalia o histórico do candidato, e certidões de antecedentes criminais podem entrar na lista de documentos dependendo do seu histórico de residência.
De modo geral, a necessidade desses certificados costuma estar ligada aos países onde a pessoa morou por um período mais prolongado. Não é uma exigência automática para todos os casos: em algumas situações, a documentação já apresentada é suficiente e o posto não solicita comprovantes adicionais.
Como as regras de documentação mudam conforme a jurisdição e são atualizadas com o tempo, o caminho seguro é:
- verificar a lista de documentos na página oficial do consulado ou embaixada onde você vai aplicar;
- preparar com antecedência as certidões que possam ser pedidas;
- manter transparência, já que omitir informação pode complicar o processo.
Evite fontes não oficiais e, na dúvida sobre o que apresentar, confirme os requisitos atualizados diretamente com o posto consular ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.