Sim. Em um pedido de O-1, versões online de jornais e revistas costumam ser aceitas como evidência de reconhecimento na sua área. O que importa não é o suporte ser digital ou impresso, e sim a autenticidade e a rastreabilidade da publicação.
Para que uma matéria online cumpra bem esse papel, vale garantir que ela traga informações verificáveis e fique preservada de forma confiável. Alguns cuidados ajudam:
- Incluir data, nome do veículo e autoria da matéria.
- Guardar links estáveis e, de preferência, uma cópia do conteúdo em PDF ou captura de tela.
- Explicar a fonte e o contexto de cada publicação.
- Deixar claro o papel daquela matéria na sua trajetória e no seu reconhecimento.
Apresentar as evidências de forma organizada e contextualizada conta tanto quanto o próprio material. Documentação complementar que reforce o seu impacto é sempre bem-vinda.
Como as exigências de formato podem variar, vale conferir as orientações atualizadas do processo e, na dúvida, buscar apoio especializado antes de fechar o seu dossiê.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.