Sim, é possível, desde que esse investidor atue como empregador ou patrocinador formal do pedido. O O-1 precisa de um patrocinador nos Estados Unidos, seja um empregador, um agente ou uma entidade, que estabeleça a relação de trabalho e responda pela petição perante as autoridades de imigração.
O ponto central não é a figura do investidor em si, mas a natureza da oferta. Ela precisa ser real, bem definida e demonstrar a necessidade de um profissional com habilidade extraordinária para as funções descritas. Se o papel for vago ou a relação não estiver devidamente documentada, a aprovação fica mais difícil.
Como em qualquer petição de O-1, o processo reúne evidências robustas do seu reconhecimento: cartas de recomendação, publicações, prêmios e outros comprovantes de destaque na área. Candidato e patrocinador dividem a responsabilidade de manter tudo consistente e verdadeiro.
Como cada arranjo tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS e avaliar a estrutura com um especialista antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.