Em geral, sim, é possível, mas com cuidado. O O-1 depende de um peticionário (um empregador ou um agente) que apresenta a petição descrevendo o trabalho a ser realizado nos Estados Unidos. O trabalho autorizado é aquele vinculado a essa petição, então qualquer atividade paralela precisa caber dentro dos termos aprovados.
Para quem atua de forma autônoma ou com mais de um contratante, existe a figura do agente peticionário, que pode registrar uma petição cobrindo diferentes projetos e clientes. É esse tipo de estrutura que costuma acomodar o trabalho freelance, e não a simples soma de trabalhos avulsos por fora do que foi autorizado.
O ponto sensível é o escopo: atividades fora daquilo que a petição prevê podem ser tratadas como trabalho não autorizado e colocar o seu status em risco. Por isso, antes de assumir novos contratos, é essencial checar se eles estão cobertos pela petição vigente ou se exigem um ajuste formal.
Como a estrutura correta varia conforme o seu perfil e os contratos, vale confirmar as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS) e planejar o arranjo com um especialista antes de firmar compromissos.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.