Depende de você atender também às regras da profissão. O O-1 pode, sim, ser concedido a um profissional com habilidade extraordinária no direito, mas ele autoriza as atividades específicas descritas na petição, e não confere, por si só, uma licença ampla para advogar nos Estados Unidos.
Para exercer a advocacia, além do status migratório você precisa cumprir os requisitos do estado onde pretende atuar. Isso normalmente envolve ser aprovado no exame da ordem estadual (Bar Exam) e obter a licença para praticar naquele estado.
- O O-1 cobre as atividades descritas na sua petição.
- A licença para advogar vem das regras de cada estado, não do visto.
- Atuar sem a devida licença pode gerar problemas legais e migratórios.
Ou seja, se a sua área justificou o visto e você já tem (ou está obtendo) a licença estadual, poderá advogar dentro das regras. Vale confirmar os procedimentos com as instituições reguladoras e fontes oficiais, de preferência com apoio de um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.