Em princípio, sim. O O-1 não obriga você a atuar para um único empregador: é possível trabalhar para mais de um contratante, e áreas distintas podem ser cobertas por petições separadas ou por uma petição de agente que reúna os diferentes compromissos.
O ponto central é que cada petição precisa se sustentar sozinha. Ou seja, para cada área você deve demonstrar, de forma clara e concreta, que possui habilidade extraordinária e que a atividade se enquadra nos critérios do visto.
Manter mais de uma petição ativa exige organização. A sua trajetória precisa aparecer de maneira consistente entre os pedidos, sem contradições que dificultem a análise de cada caso.
- Cada área exige a sua própria comprovação de mérito.
- Petições podem ser separadas ou reunidas por um agente.
- Mantenha coerência entre os documentos de cada pedido.
Por envolver mais de um processo em paralelo, vale planejar a estratégia com um especialista e confirmar as orientações atualizadas antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.