Sim, do ponto de vista técnico não existe uma regra que proíba apresentar mais de uma petição de O-1 ao longo do tempo, nem que obrigue você a usar sempre o mesmo agente ou representante. Trocar de agente entre uma petição e outra é permitido.
O ponto que realmente importa é que cada petição é avaliada de forma individual pelo USCIS. O que decide o resultado é a qualidade e a consistência das evidências que comprovam a sua habilidade extraordinária, não o número de pedidos nem quem assina como representante.
Por isso, a troca de agente pede cuidado. Documentação incoerente entre petições, ou uma estratégia que pareça tentar contornar os requisitos, pode levantar dúvidas na análise. A integridade e a coerência do seu histórico contam a seu favor.
Se você planeja submeter uma nova petição, o foco deve ser reunir evidências robustas e alinhadas com a sua trajetória, de preferência com o apoio de uma assessoria de confiança. Desconfie de promessas de aprovação garantida e confirme os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS).
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.