Em geral, sim. Quem está com o O-1 costuma poder fazer trabalho voluntário, desde que seja uma atividade genuinamente altruísta e não remunerada. Contribuir com uma organização sem fins lucrativos ou com projetos comunitários, sem receber pagamento, em princípio não fere as condições do visto.
O cuidado central é não deixar que o voluntariado se transforme, na prática, em emprego. A atividade não pode substituir uma posição que normalmente seria paga nem funcionar como trabalho disfarçado de voluntariado.
Vale lembrar que o foco do O-1 é a atuação para o empregador ou agente que patrocinou a petição. Qualquer atividade extra, ainda que sem remuneração, precisa ser coerente com as regras de imigração.
Como cada situação tem nuances, antes de assumir um compromisso voluntário confirme com um especialista ou na fonte oficial que a iniciativa não coloca o seu status em risco.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.