Pode, desde que a consultoria esteja devidamente autorizada. O O-1 não é um visto de trabalho aberto: ele é vinculado às atividades e aos empregadores ou agentes descritos na petição aprovada. Isso significa que você está autorizado a atuar dentro do que foi peticionado, e não em qualquer trabalho paralelo que surja depois.
Se a consultoria já estiver contemplada na sua petição, ela tende a caber no seu status. Se for uma frente nova, com outro contratante, normalmente é preciso formalizá-la à parte, com uma petição adicional que demonstre que essa atividade também atende aos critérios do O-1. Trabalhar fora do que está autorizado pode colocar o seu status em risco.
- Confirme se a consultoria está dentro do escopo da petição atual.
- Para um novo contratante, avalie a necessidade de petição adicional.
- Documente a relação de trabalho antes de começar a atividade.
Como o enquadramento depende dos detalhes de cada arranjo, vale consultar a fonte oficial (USCIS) e, de preferência, um especialista antes de iniciar a consultoria, para manter tudo em conformidade e não interromper a sua situação imigratória.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.