Em princípio, sim. Prestar consultoria para empresas estrangeiras a partir dos Estados Unidos pode ser compatível com o visto O-1, desde que a atividade esteja alinhada à área e aos termos para os quais o visto foi concedido.
O ponto central é a aderência à sua petição. Na prática, isso significa que:
- Os serviços prestados devem fazer parte do seu papel de profissional de habilidade extraordinária, como descrito na documentação do visto.
- Qualquer mudança de atividade ou ampliação de escopo pode exigir nova análise e, possivelmente, novos documentos às autoridades de imigração.
Manter tudo em conformidade com as condições aprovadas é o que protege a sua permanência. Sair do que foi autorizado, mesmo sem intenção, pode gerar complicações.
Antes de iniciar um projeto de consultoria ou mudar a natureza do trabalho, vale conferir as orientações oficiais do USCIS e buscar assessoria especializada para evitar conflitos com o seu visto.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.