Sim. Pesquisadores de pós-doutorado podem solicitar o O-1, desde que demonstrem habilidade extraordinária e reconhecimento significativo na sua área de pesquisa.
O O-1 abrange campos como ciências e educação, o que inclui a atividade de pesquisa. A elegibilidade não depende do título de pós-doutorado em si, e sim da capacidade de comprovar que o seu trabalho tem relevância e é reconhecido pela comunidade científica.
- Publicações influentes e citações que mostrem o alcance do seu trabalho.
- Prêmios e distinções relevantes na sua área.
- Cartas de recomendação de especialistas renomados que atestem as suas contribuições.
Como cada caso é analisado individualmente pelo USCIS, vale organizar a documentação com cuidado e verificar as orientações atualizadas junto ao órgão ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.