Sim, com uma ressalva importante. Não existe um CNPJ nos Estados Unidos (esse é um registro brasileiro); o equivalente é constituir uma empresa americana, como uma LLC ou uma corporação. Nenhuma regra impede um titular do visto O-1 de abrir essa empresa.
A ressalva está no trabalho. O status O-1 é vinculado à função e ao empregador ou entidade que patrocinou a petição. Constituir a empresa não autoriza, por si só, que você atue nela: a atividade que você exerce precisa estar alinhada às condições do seu visto.
- Abrir a empresa (LLC ou corporação): em geral, sem impedimento.
- Investir de forma passiva: costuma ser compatível com o status.
- Assumir gestão ou operação ativa: pode conflitar com os termos do O-1.
Por isso, antes de assumir um papel operacional no próprio negócio, vale avaliar o enquadramento com um especialista e confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS. Assim você separa o que é permitido (constituir e investir) do que exige autorização (trabalhar ativamente) e evita colocar o seu status em risco.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.