Sim, o O-1 pode abranger a atuação de um influenciador digital, desde que o candidato demonstre habilidade extraordinária e reconhecimento na sua área. O que importa não é o formato digital em si, mas a comprovação de destaque e relevância.
Na prática, o perfil precisa evidenciar uma carreira reconhecida. Alguns indicadores costumam ajudar:
- Prêmios, publicações ou menções relevantes na mídia.
- Provas de reconhecimento público ou crítico no setor.
- Impacto notório da atuação digital dentro da área.
Como cada caso é analisado individualmente a partir da documentação apresentada, vale avaliar o seu perfil com um especialista e conferir os critérios oficiais (USCIS) antes de peticionar, evitando propostas que prometem resultados garantidos.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.