O O-3 é a categoria de visto destinada aos dependentes do titular do O-1: o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade previsto para dependentes. Ele permite que a família acompanhe o profissional durante a estadia autorizada nos Estados Unidos, mas não autoriza, por si só, o trabalho do dependente.
O pedido costuma seguir a via consular e acompanha o processo do titular ou vem logo depois dele. Em linhas gerais, o caminho passa por:
- Reunir os documentos que comprovem o vínculo familiar, como certidão de casamento para o cônjuge e certidão de nascimento para os filhos.
- Preencher o formulário de solicitação de visto de não-imigrante (DS-160), individualmente para cada dependente.
- Recolher as taxas aplicáveis e agendar o atendimento.
- Comparecer à entrevista no consulado ou embaixada dos EUA, quando exigida, apresentando os documentos originais.
Durante a entrevista, o oficial consular pode pedir informações adicionais para confirmar a autenticidade do vínculo e a intenção de acompanhar o titular. Precisão e consistência nos dados ajudam a evitar atrasos.
Como as regras podem mudar e variar conforme o posto consular, vale conferir as orientações atualizadas no site oficial do USCIS e do Departamento de Estado ou consultar um especialista antes de iniciar o pedido.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.