Visto n' Visa

O cônjuge no O-3 pode ter CNPJ brasileiro ativo?

O cônjuge no O-3 pode manter um CNPJ ativo no Brasil, desde que a atividade ocorra fora dos EUA e não configure trabalho no país. Entenda a linha que separa gerir um negócio no exterior de trabalhar sem autorização.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, sim. Manter um CNPJ ativo no Brasil, por si só, não viola os termos do O-3, desde que a atividade empresarial aconteça fora dos Estados Unidos e não implique trabalho ou prestação de serviços remunerados dentro do país.

O ponto central é a natureza do O-3: ele permite que o cônjuge resida legalmente nos EUA durante a validade do visto do titular, mas não autoriza trabalho em território americano. A linha divisória é onde e como a atividade é exercida.

  • Gerir a empresa no Brasil ou de forma remota, sem prestar serviço a partir dos EUA, tende a ser compatível com o status.
  • Passar a trabalhar fisicamente nos EUA ou prestar serviços a uma empresa americana pode caracterizar trabalho não autorizado.

Por isso, a recomendação é manter as atividades empresariais estrangeiras bem separadas de qualquer atuação dentro do país. Como cada caso tem particularidades, vale confirmar as regras atualizadas no site oficial do USCIS ou com um especialista antes de tomar decisões.

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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