De modo geral, não. As exigências formais do O-1 não determinam que as cartas de recomendação tenham firma reconhecida ou sejam notarizadas. O peso do documento está no seu conteúdo, não no reconhecimento de assinatura em cartório.
O que realmente conta é a credibilidade de quem escreve, a clareza ao descrever as conquistas e o mérito do candidato, e a demonstração de que o autor é uma referência respeitada na área. Cartas assim sustentam melhor a evidência de habilidade extraordinária.
Na prática, é recomendável que as cartas venham em papel timbrado quando possível, estejam assinadas e tragam informações de contato, para que a autoridade possa confirmar a autoria se julgar necessário. A autenticidade e a apresentação clara importam mais do que qualquer selo.
Como as instruções podem trazer detalhes específicos, vale conferir as orientações oficiais do USCIS e do Departamento de Estado e, em caso de dúvida, buscar apoio de um especialista para montar um conjunto de evidências sólido.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.