Não. No visto L-1, o patrocinador precisa ser a própria empresa que emprega o funcionário e o transfere para os Estados Unidos. Um advogado, por mais experiente que seja, não pode assumir o papel de patrocinador do visto.
Isso acontece porque o L-1 se baseia na relação entre empresas do mesmo grupo. Quem peticiona é a companhia nos Estados Unidos, que precisa demonstrar a relação qualificada com a empresa no exterior e que o funcionário atende aos requisitos exigidos.
O advogado de imigração tem um papel importante, mas diferente: ele orienta a estratégia, ajuda a montar a documentação e conduz o processo de forma tecnicamente correta. Em outras palavras, ele apoia o pedido, mas o vínculo que sustenta o visto é o empregatício, não o advocatício.
Se você está avaliando um pedido de L-1, o caminho é a empresa patrocinar formalmente e, se desejar, apoiar-se em um profissional de imigração para conduzir o processo. Na dúvida, confirme os requisitos junto ao USCIS.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.