Em regra, no visto L-1 a taxa do formulário USCIS I-129 (a petição de transferência intraempresa) é paga pelo empregador que patrocina o funcionário, e não pelo próprio trabalhador transferido.
Isso faz sentido porque, no L-1, quem apresenta a petição é a empresa: é ela que solicita a movimentação interna e assume as obrigações do patrocínio perante as autoridades de imigração. Atribuir certas taxas ao empregador também ajuda a evitar conflitos de interesse no processo.
Vale ter em mente que um processo de visto pode envolver diferentes taxas e formulários, e as regras sobre quem deve arcar com cada uma podem mudar. Por isso, este panorama é geral e não substitui a checagem do caso concreto.
Antes de definir quem paga o quê, confirme as taxas aplicáveis e as responsabilidades atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional de imigração, evitando promessas de soluções fáceis sem respaldo.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Tags
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.