Visto n' Visa

Taxa USCIS I-129 é paga por quem?

No L-1, a taxa do formulário USCIS I-129 costuma ser paga pelo empregador que patrocina a transferência, não pelo funcionário. Como as regras podem mudar, confirme as responsabilidades no USCIS.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, no visto L-1 a taxa do formulário USCIS I-129 (a petição de transferência intraempresa) é paga pelo empregador que patrocina o funcionário, e não pelo próprio trabalhador transferido.

Isso faz sentido porque, no L-1, quem apresenta a petição é a empresa: é ela que solicita a movimentação interna e assume as obrigações do patrocínio perante as autoridades de imigração. Atribuir certas taxas ao empregador também ajuda a evitar conflitos de interesse no processo.

Vale ter em mente que um processo de visto pode envolver diferentes taxas e formulários, e as regras sobre quem deve arcar com cada uma podem mudar. Por isso, este panorama é geral e não substitui a checagem do caso concreto.

Antes de definir quem paga o quê, confirme as taxas aplicáveis e as responsabilidades atualizadas na fonte oficial (USCIS) ou com um profissional de imigração, evitando promessas de soluções fáceis sem respaldo.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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