Visto n' Visa

Se meu cargo mudou no exterior, ainda conto o tempo total exigido?

Mudou de cargo no exterior antes do L-1? O tempo continua contando se a nova função seguir qualificando (gerencial, executiva ou especializada) e o vínculo for contínuo. Veja como isso é avaliado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Se o seu cargo mudou enquanto você trabalhava no exterior, o que determina a contagem do tempo para o visto L-1 não é a mudança em si, mas se a nova função continua atendendo aos critérios de qualificação da categoria, ou seja, uma posição gerencial, executiva ou de conhecimento especializado, conforme a subcategoria do visto.

Se o novo cargo permanece dentro dessas categorias e o vínculo com a empresa é contínuo, o período tende a ser aproveitado para cumprir o tempo qualificante exigido. Já um período em função que não se enquadra nesses critérios normalmente não é considerado para esse fim.

  • O que pesa é a natureza qualificante do cargo, não o título em si.
  • A continuidade do vínculo com a empresa costuma ser essencial.
  • Registros claros das funções exercidas ajudam na análise.

Como cada caso é avaliado individualmente pela autoridade de imigração, e os requisitos podem mudar, vale confirmar as exigências atualizadas no USCIS ou com um especialista antes de peticionar. Manter documentação detalhada do seu histórico profissional é decisivo.

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Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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