A principal diferença está na petição. No L-1 Blanket, a empresa já foi previamente aprovada como elegível, então o funcionário costuma apresentar a petição baseada no blanket (Formulário I-129S) diretamente no consulado, em vez de aguardar uma petição individual protocolada antes junto às autoridades de imigração.
Já a solicitação do visto em si, feita pelo candidato, segue o formulário consular padrão de não-imigrante (o DS-160), preenchido pelos requerentes em geral. Ou seja, o que muda no caminho blanket é sobretudo a via da petição da empresa, e não o aplicativo de visto do indivíduo.
Na prática, o processo consular do Blanket pode ser mais direto, porque a elegibilidade da empresa já foi reconhecida. Ainda assim:
- Cada consulado pode ter pequenas variações de procedimento e de documentação.
- O agendamento e a entrega de documentos seguem as regras da jurisdição local.
Por isso, confirme sempre as exigências diretamente com o consulado e nos canais oficiais antes de submeter formulários ou agendar a entrevista, e considere apoio especializado para evitar contratempos.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.