Não necessariamente. Estar no visto L-1 e trabalhar nos Estados Unidos não encerra, por si só, a sua obrigação de declarar imposto no Brasil. O que define esse dever é a sua condição de residente fiscal, e não apenas a presença física em outro país.
Enquanto você ainda for considerado residente fiscal brasileiro (o que pode ocorrer, por exemplo, quando não se formaliza a saída definitiva perante a Receita Federal), pode existir a obrigação de declarar seus rendimentos, inclusive os obtidos no exterior. Se, por outro lado, você já concluiu os procedimentos e passou à condição de não residente fiscal, essa obrigação pode ser alterada ou encerrada, conforme o seu histórico e vínculos com o país.
- A obrigação segue a sua condição de residência fiscal, não o tipo de visto em si.
- Residente fiscal pode precisar declarar até rendimentos de fora do Brasil.
- A saída definitiva formalizada altera esse enquadramento.
Como envolve tanto o lado migratório quanto o tributário, e cada caso tem particularidades, vale confirmar as regras atualizadas com a Receita Federal, um contador ou um especialista em tributação internacional, garantindo conformidade nos dois países.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.