Visto n' Visa

Preciso de antecedentes criminais do país onde resido ou também de outros países onde morei?

No L-1, costuma-se pedir antecedentes criminais do país onde você mora e também dos outros onde residiu por um bom tempo. Confira as instruções do consulado antes de reunir os documentos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, os dois. No processo do L-1, costuma-se pedir a comprovação de antecedentes criminais não apenas do país onde você reside atualmente, mas também de outros países em que morou por um período significativo.

A lógica é dar às autoridades uma visão completa da sua conduta ao longo do tempo, nas diferentes jurisdições em que você viveu. Um histórico transparente e íntegro ajuda na avaliação do seu perfil pelas autoridades de imigração americanas.

Como os detalhes variam, alguns pontos merecem atenção:

  • O tempo de residência que gera a exigência pode mudar conforme o caso e as leis locais.
  • Cada país emite esses documentos de uma forma, com prazos e trâmites próprios.
  • Traduções podem ser necessárias, conforme as instruções aplicáveis.

Por isso, vale verificar as instruções específicas do consulado ou embaixada responsável e as orientações oficiais atualizadas antes de reunir os documentos, garantindo que nada falte.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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