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Certidão de nascimento digitalizada serve para o L-2?

Para o L-2, a certidão de nascimento só digitalizada pode não bastar: em geral pede-se o original ou cópia autenticada. Veja como preparar o documento e evitar atrasos no processo.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Uma certidão de nascimento apenas digitalizada, sem certificação, pode não ser suficiente para o L-2. A versão escaneada ajuda a organizar seus documentos, mas processos oficiais costumam exigir o original ou uma cópia autenticada (certified copy) emitida pela autoridade competente.

O L-2 é o visto do cônjuge e dos filhos dependentes do titular do L-1, e o USCIS espera documentação autêntica e verificável para comprovar o vínculo familiar. Por isso, o que importa não é o formato digital em si, mas se o documento tem valor oficial.

Ao reunir a certidão, vale observar:

  • Se é o documento original ou uma cópia devidamente autenticada.
  • Se o país de origem emite certidões digitais com selo ou assinatura verificável que satisfaçam as autoridades americanas.
  • Se há necessidade de tradução, quando o documento não estiver em inglês.

Como os requisitos podem variar conforme o país emissor e a forma de apresentação, confirme as exigências atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista antes de submeter, evitando atrasos por documentação incompleta.

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Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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