Em tese, sim, mas não é uma mudança automática. O visto L-1 nasce de uma estrutura específica: a relação entre a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos, mais a sua função executiva, gerencial ou de conhecimento especializado. Trocar de filial só é viável se esse desenho continuar de pé.
Na prática, o que precisa se manter é o vínculo empresarial que embasou o pedido original e a compatibilidade do cargo. Se a nova filial faz parte do mesmo grupo e a sua função continua dentro dos critérios do visto, a transferência interna tende a ser possível, mas costuma exigir uma atualização ou emenda na petição junto ao USCIS.
- Mantenha o vínculo entre a matriz no exterior e a entidade nos Estados Unidos.
- Garanta que o novo cargo siga compatível com o que foi aprovado.
- Formalize a mudança: alteração relevante não comunicada pode pôr o status em risco.
Como cada estrutura societária tem particularidades, vale verificar as regras atualizadas junto ao USCIS e alinhar a troca com um especialista antes de efetivá-la, para não comprometer a regularidade do seu status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.