Visto n' Visa

Posso trabalhar em navios ou plataformas marítimas com L-1?

O L-1 prende o seu trabalho às operações da empresa nos EUA, num local definido; funções em navios ou plataformas marítimas costumam ficar de fora. Analise o seu caso antes de aceitar trabalho embarcado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em regra, não. O visto L-1 foi desenhado para transferir um profissional às operações da empresa nos Estados Unidos, exercendo funções ligadas à estrutura interna da organização em um local de atuação definido. Trabalho embarcado em navios ou plataformas marítimas normalmente não se encaixa nesse desenho.

O ponto crítico é a natureza e o local da atividade. O L-1 pressupõe que você atue nas instalações ou na operação da unidade americana para a qual o visto foi concedido. Funções realizadas fora do território dos EUA ou desconectadas da operação interna da empresa podem ser vistas como um desvio das condições autorizadas.

Existem categorias e situações específicas do setor marítimo e offshore com regras próprias, mas isso é diferente de simplesmente exercer esse trabalho com um L-1 pensado para outra finalidade. Cada arranjo precisa ser analisado à luz do que consta na petição.

Por envolver limites sutis, vale analisar o seu caso concreto com um especialista e conferir as regras atualizadas do USCIS antes de aceitar funções desse tipo, evitando comprometer a validade do visto.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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