Em regra, não. O visto L-1 foi desenhado para transferir um profissional às operações da empresa nos Estados Unidos, exercendo funções ligadas à estrutura interna da organização em um local de atuação definido. Trabalho embarcado em navios ou plataformas marítimas normalmente não se encaixa nesse desenho.
O ponto crítico é a natureza e o local da atividade. O L-1 pressupõe que você atue nas instalações ou na operação da unidade americana para a qual o visto foi concedido. Funções realizadas fora do território dos EUA ou desconectadas da operação interna da empresa podem ser vistas como um desvio das condições autorizadas.
Existem categorias e situações específicas do setor marítimo e offshore com regras próprias, mas isso é diferente de simplesmente exercer esse trabalho com um L-1 pensado para outra finalidade. Cada arranjo precisa ser analisado à luz do que consta na petição.
Por envolver limites sutis, vale analisar o seu caso concreto com um especialista e conferir as regras atualizadas do USCIS antes de aceitar funções desse tipo, evitando comprometer a validade do visto.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.