Visto n' Visa

Posso ter sponsor diferente da empresa estrangeira no L-1?

No L-1, o patrocinador não pode ser uma empresa estranha ao grupo. O pedido parte da mesma empresa estrangeira ou de uma entidade relacionada, com vínculo corporativo qualificado.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Não. O L-1 é um visto de transferência intraempresarial, então ele depende de um vínculo corporativo entre a empresa no exterior e a empresa nos Estados Unidos. O peticionário não pode ser um patrocinador totalmente estranho a esse grupo.

Na prática, o pedido precisa partir da mesma organização ou de uma entidade relacionada, que mantenha com o empregador estrangeiro uma relação qualificada prevista nas regras de imigração.

  • A própria empresa estrangeira que emprega você.
  • A matriz, filial ou subsidiária ligada a ela.
  • Uma afiliada do mesmo grupo corporativo.

Essa continuidade existe justamente para comprovar que a experiência que você acumulou fora dos Estados Unidos será usada de forma estratégica na operação americana. Uma empresa sem qualquer ligação com o seu empregador no exterior não serve como patrocinadora do L-1.

Como a análise do vínculo entre as empresas é detalhada e feita caso a caso, vale verificar as orientações atualizadas do USCIS e contar com orientação profissional de confiança antes de peticionar.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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