Não. O L-1 é um visto de transferência intraempresarial, então ele depende de um vínculo corporativo entre a empresa no exterior e a empresa nos Estados Unidos. O peticionário não pode ser um patrocinador totalmente estranho a esse grupo.
Na prática, o pedido precisa partir da mesma organização ou de uma entidade relacionada, que mantenha com o empregador estrangeiro uma relação qualificada prevista nas regras de imigração.
- A própria empresa estrangeira que emprega você.
- A matriz, filial ou subsidiária ligada a ela.
- Uma afiliada do mesmo grupo corporativo.
Essa continuidade existe justamente para comprovar que a experiência que você acumulou fora dos Estados Unidos será usada de forma estratégica na operação americana. Uma empresa sem qualquer ligação com o seu empregador no exterior não serve como patrocinadora do L-1.
Como a análise do vínculo entre as empresas é detalhada e feita caso a caso, vale verificar as orientações atualizadas do USCIS e contar com orientação profissional de confiança antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.