Não. O L-1 permite que apenas os familiares imediatos do titular o acompanhem por meio do visto L-2: o cônjuge e os filhos solteiros dentro do limite de idade previsto para dependentes.
Parentes fora desse núcleo não entram no processo. Isso inclui, por exemplo:
- Irmãos, tios, primos e demais parentes colaterais.
- Pais do titular.
- Filhos que já não se enquadrem como dependentes elegíveis.
A lógica é que o L-2 existe para manter o núcleo familiar direto junto do profissional transferido, não para estender o benefício à família ampliada. Cada categoria de visto dos EUA tem o seu próprio recorte de quem conta como dependente.
Se a sua dúvida envolve um parente específico ou uma situação de dependência menos comum, vale verificar as orientações atualizadas do USCIS e avaliar o caso com um profissional de imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.