Sim, em geral. O visto L-2 costuma permitir investimentos passivos, e a compra de imóveis nos Estados Unidos para valorização ou para gerar renda de aluguel normalmente se enquadra nessa categoria. Ou seja, investir no mercado imobiliário como aplicação de capital tende a ser compatível com o status.
A distinção importante é entre investir e trabalhar. Comprar e manter um imóvel para renda é atividade passiva. Já se envolver diretamente na administração ou operação do negócio, como gerir ativamente empreendimentos ou atuar em uma construtora, pode ser interpretado como trabalho e, aí, exigir a devida autorização de emprego.
Também vale lembrar que o mercado imobiliário tem camadas legais, fiscais e regulatórias que mudam conforme o estado e o tipo de investimento, e que são independentes da questão imigratória.
Antes de fechar negócio, é prudente consultar especialistas em imigração e em investimento imobiliário e confirmar que a operação planejada permanece dentro do caráter passivo permitido pelo seu status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.