A resposta depende de uma coisa: o quanto a pesquisa está ligada às suas funções e ao negócio que patrocinou o L-1. O visto autoriza você a exercer, nos Estados Unidos, o papel executivo, gerencial ou de conhecimento especializado para o qual foi transferido. Atividades que fazem parte desse papel estão dentro do escopo.
Se a pesquisa acadêmica que você pretende fazer está alinhada aos objetivos da empresa, contribuindo para desenvolver produtos, processos ou soluções do setor, ela pode ser vista como uma extensão natural do seu trabalho. Empresas que investem em inovação frequentemente têm pesquisa embutida nas operações, e isso costuma ser compatível com o visto.
O cuidado aparece quando a pesquisa é puramente acadêmica e separada das operações comerciais, como um projeto próprio em uma universidade sem relação com o empregador. Nesse caso, a atividade pode ficar fora do que o L-1 autoriza, e outra base legal pode ser necessária.
- Pesquisa integrada às funções e ao negócio tende a caber no L-1.
- Pesquisa puramente acadêmica e desligada da empresa é o ponto de risco.
- Mudança de escopo pode pedir outra autorização.
Como cada arranjo tem particularidades, vale verificar a compatibilidade com os termos do seu visto e, na dúvida, avaliar o caso com um especialista antes de assumir o projeto.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.