O L-1 é um visto de transferência dentro do mesmo grupo empresarial: ele permite mover executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado de uma empresa no exterior para uma filial, afiliada ou subsidiária nos Estados Unidos. Por definição, o status fica vinculado ao empregador patrocinador.
Isso significa que a autorização de trabalho do L-1 é específica: ela cobre as funções na empresa que apresentou a petição e nas entidades ligadas a esse patrocínio. Trabalhar ao mesmo tempo para uma empresa estrangeira que não faz parte desse vínculo tende a ser interpretado como atividade fora do que o visto autoriza.
Exercer trabalho não autorizado pode ter consequências sérias, como comprometer o status migratório e criar dificuldades em pedidos futuros. Manter a atuação dentro do escopo do patrocínio é o que preserva a regularidade do visto.
- O L-1 autoriza o trabalho ligado ao empregador que patrocinou a transferência.
- Atividades para terceiros sem vínculo com o patrocínio podem violar os termos.
- Situações de múltiplos vínculos merecem análise individual antes de qualquer decisão.
Se você pretende manter algum trabalho para uma empresa no exterior, avalie o caso com um especialista e confirme o que é permitido junto ao USCIS antes de agir.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.