Em regra, não. O L-1 é um visto atrelado a um empregador específico: ele autoriza o beneficiário a exercer apenas as funções aprovadas na petição, dentro da empresa que patrocinou a transferência.
Dar aulas em uma universidade é, na prática, trabalho para uma outra instituição, externa ao grupo empresarial que originou o visto. Por isso, essa atividade costuma ultrapassar o escopo autorizado pelo L-1 e não pode ser exercida apenas com base nele.
Atuar fora das funções aprovadas pode comprometer o status migratório e criar complicações para pedidos futuros. Quando há interesse genuíno em ensinar, o caminho seguro passa por uma via legal própria, como uma autorização de trabalho adequada ou um visto que contemple a atividade acadêmica.
- O L-1 restringe a atuação à empresa patrocinadora.
- Ensinar em universidade normalmente exige outra base legal.
- Descumprir o escopo pode afetar o status e pedidos futuros.
Como cada situação tem nuances, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS e avaliar as alternativas com um especialista em imigração antes de assumir qualquer compromisso.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.