Sim. O L-2 é o visto concedido aos dependentes do titular do L-1, normalmente o cônjuge e os filhos, e permite que eles estudem nos Estados Unidos, inclusive em cursos de nível universitário.
Na prática, isso significa que os dependentes podem se matricular em escolas, faculdades e universidades sem precisar trocar para um visto de estudante apenas para frequentar as aulas. Estudar é uma das atividades naturalmente compatíveis com a condição de dependente L-2.
- Vale para o cônjuge e para os filhos que estejam no status L-2.
- Abrange desde a educação básica até o ensino superior.
- Não exige, por si só, a mudança para um visto acadêmico.
Como cada instituição tem suas próprias regras de admissão e de mensalidade, e a condição migratória precisa ser mantida em dia, vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou a um especialista antes de se matricular.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.