Não. O L-1 não é válido apenas no estado onde a empresa está sediada. Ele é um visto federal de imigração, e não uma autorização presa a uma unidade da federação. Uma vez concedido, o titular pode atuar em qualquer localidade dos Estados Unidos onde o empregador mantenha operações autorizadas e compatíveis com o que foi aprovado na petição.
Na prática, se a empresa tem filiais, subsidiárias ou afiliadas em mais de um estado, o profissional transferido pode trabalhar nessas unidades. O que importa não é o mapa, e sim a coerência com a transferência aprovada: a função e o vínculo devem continuar sendo os mesmos que fundamentaram o visto.
Vale um cuidado: mudanças relevantes na natureza do trabalho ou no local de prestação de serviço podem, dependendo do caso, exigir ajustes formais na petição. A mobilidade interna existe, mas segue as regras da estrutura aprovada.
- O L-1 não fica limitado ao estado da sede da empresa.
- Vale em qualquer local com operação autorizada do empregador.
- A função e o vínculo aprovados precisam ser mantidos.
Como cada reorganização pode ter particularidades, vale confirmar as regras atualizadas junto ao USCIS e, se houver mudança de local ou de função, avaliar o caso com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.