Sim. Uma empresa unipessoal no exterior pode abrir uma LLC nos Estados Unidos e, em tese, servir de base para um pedido de L-1, mas o visto não depende apenas de existir uma empresa nos EUA: ele exige uma relação corporativa qualificada entre a entidade estrangeira e a americana, como matriz e filial, subsidiária ou afiliada.
O L-1 foi desenhado para transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado entre empresas ligadas. Por isso, o ponto central da análise é comprovar o vínculo societário e o controle entre as duas empresas, algo que estruturas unipessoais nem sempre demonstram com clareza, sobretudo quando não há separação nítida entre a pessoa e o negócio.
- Abrir a LLC é só o primeiro passo; por si só, não garante o L-1.
- É preciso documentar a relação corporativa entre a empresa estrangeira e a americana.
- O solicitante precisa cumprir o período qualificante de trabalho na empresa estrangeira.
- A nova entidade nos EUA deve ter estrutura operacional real e plausível.
Como cada caso depende da forma jurídica adotada no país de origem e da maneira como o controle é exercido, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e avaliar a estrutura com um especialista em imigração e em negócios internacionais antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.