Não existe uma exigência legal de que o empregador pague o deslocamento ou a relocalização do funcionário transferido pelo L-1. O visto trata da transferência interna de executivos, gerentes e profissionais especializados, e não impõe regras sobre quem custeia a mudança.
Na prática, muitas empresas incluem apoio a mudança e relocalização em seus pacotes de benefícios, mas isso é uma decisão de cada organização. Varia conforme a política interna e o que foi negociado individualmente entre empregador e empregado.
- O L-1 não obriga o empregador a arcar com custos de deslocamento.
- Benefícios de relocalização dependem da política da empresa.
- Vale conferir o contrato e os acordos internos aplicáveis ao seu caso.
Como cada situação tem suas particularidades, empregador e empregado podem verificar as cláusulas contratuais e, em caso de dúvida sobre o processo do visto, buscar orientação em fontes oficiais ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.