Visto n' Visa

É necessário pagamento de deslocamento pelo empregador para L-1?

O L-1 não obriga o empregador a pagar o deslocamento do funcionário transferido: quando existe, é benefício de política interna, não regra do visto. Veja o que checar no contrato.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Não existe uma exigência legal de que o empregador pague o deslocamento ou a relocalização do funcionário transferido pelo L-1. O visto trata da transferência interna de executivos, gerentes e profissionais especializados, e não impõe regras sobre quem custeia a mudança.

Na prática, muitas empresas incluem apoio a mudança e relocalização em seus pacotes de benefícios, mas isso é uma decisão de cada organização. Varia conforme a política interna e o que foi negociado individualmente entre empregador e empregado.

  • O L-1 não obriga o empregador a arcar com custos de deslocamento.
  • Benefícios de relocalização dependem da política da empresa.
  • Vale conferir o contrato e os acordos internos aplicáveis ao seu caso.

Como cada situação tem suas particularidades, empregador e empregado podem verificar as cláusulas contratuais e, em caso de dúvida sobre o processo do visto, buscar orientação em fontes oficiais ou com um especialista.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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