Sim. Quando o cônjuge com L-2 passa a trabalhar de forma autorizada nos Estados Unidos e recebe uma renda, esse rendimento fica sujeito às mesmas regras fiscais que valem para qualquer trabalhador no país. Em outras palavras, trabalhar legalmente também traz a obrigação de declarar e, conforme o caso, pagar imposto sobre o que se ganha.
Na prática, isso costuma envolver alguns elementos:
- A autorização para trabalhar, quando exigida, para que a atividade remunerada seja legal.
- Um número de Seguro Social (SSN), usado na hora de declarar e pagar tributos.
- A declaração junto ao IRS, a autoridade tributária federal dos EUA.
O valor efetivo do imposto não é fixo: ele depende de fatores como o total da renda, o status de residência para fins fiscais (residente ou não residente) e a existência de acordos internacionais e deduções aplicáveis. Por isso, não dá para cravar um número genérico.
Como o tema mistura imigração e tributação, o mais seguro é conferir as regras atualizadas junto ao IRS e, em caso de dúvida, buscar um contador ou profissional especializado para declarar corretamente.
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- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.