O visto L-2 é a categoria dos dependentes de quem tem o L-1, e uma de suas vantagens é a possibilidade de trabalhar nos Estados Unidos. Na prática, é o cônjuge L-2 que costuma ter acesso à autorização de trabalho; para os filhos dependentes, a regra geral não prevê trabalho.
Essa autorização é representada pelo EAD (Employment Authorization Document). O ponto que gera dúvida é se ela é automática ou se exige um pedido: isso depende da política vigente, porque as regras sobre como a autorização de trabalho do L-2 é concedida e evidenciada já mudaram ao longo do tempo.
Em alguns cenários, a autorização pode decorrer do próprio status de L-2; em outros, pode envolver um requerimento e a emissão de um documento específico. Por isso, não convém tratar o EAD do L-2 como um passo único e fixo, e sim conferir o que se aplica ao seu caso no momento do pedido.
Como o procedimento pode variar, vale confirmar o passo a passo atualizado diretamente no USCIS ou com um especialista antes de contar com a autorização para começar a trabalhar.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.