Depende, sobretudo, do seu status de residente fiscal no Brasil. Estar nos EUA com o L-1 não encerra, por si só, suas obrigações com o fisco brasileiro: o que define o alcance da declaração é se você continua sendo residente fiscal no país e qual a origem dos seus rendimentos.
Os dois cenários mais comuns são:
- Se você ainda é residente fiscal no Brasil, em regra declara a renda mundial (do exterior e de fontes brasileiras) na DIRPF. Vínculos como bens, família e interesses econômicos podem caracterizar essa condição.
- Se você formalizou a saída definitiva, com a comunicação à Receita Federal e a Declaração de Saída Definitiva do País, passa a não residente e tende a declarar apenas rendimentos de fonte brasileira.
Como o tema envolve possível dupla tributação e regras que variam conforme o caso, o ideal é revisar sua situação com um contador especializado e, se preciso, com apoio em direito de imigração, garantindo que as obrigações nos dois países sejam cumpridas sem surpresas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.