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Como declaro impostos no Brasil se estou em L-1 nos EUA?

Declarar imposto no Brasil durante o L-1 depende do seu status de residente fiscal: residente declara renda mundial na DIRPF; não residente, só a renda daqui. Veja como se organizar.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Depende, sobretudo, do seu status de residente fiscal no Brasil. Estar nos EUA com o L-1 não encerra, por si só, suas obrigações com o fisco brasileiro: o que define o alcance da declaração é se você continua sendo residente fiscal no país e qual a origem dos seus rendimentos.

Os dois cenários mais comuns são:

  • Se você ainda é residente fiscal no Brasil, em regra declara a renda mundial (do exterior e de fontes brasileiras) na DIRPF. Vínculos como bens, família e interesses econômicos podem caracterizar essa condição.
  • Se você formalizou a saída definitiva, com a comunicação à Receita Federal e a Declaração de Saída Definitiva do País, passa a não residente e tende a declarar apenas rendimentos de fonte brasileira.

Como o tema envolve possível dupla tributação e regras que variam conforme o caso, o ideal é revisar sua situação com um contador especializado e, se preciso, com apoio em direito de imigração, garantindo que as obrigações nos dois países sejam cumpridas sem surpresas.

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Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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