O casamento por procuração pode ser aceito para o visto L-2, desde que seja legalmente válido no local onde foi celebrado e esteja devidamente documentado. O ponto central não é o formato da cerimônia, e sim se a união é reconhecida como legítima perante a lei.
O L-2 é destinado ao cônjuge dependente do titular do L-1, e o vínculo conjugal precisa ser comprovado por um casamento legalmente reconhecido. Se a procuração gerou uma certidão aceita pelas autoridades do estado ou país onde ocorreu, ela pode servir como prova da união no processo.
Ainda assim, a documentação precisa ser autêntica e consistente. O USCIS avalia a genuinidade do casamento para confirmar que se trata de uma união real, e não de um arranjo feito apenas com finalidade imigratória. Pontos que costumam pesar:
- Validade legal do casamento na jurisdição em que foi celebrado.
- Certidão oficial e demais documentos em ordem e coerentes entre si.
- Evidências de que a relação é legítima.
Como as regras variam conforme o local do casamento, vale verificar as exigências atualizadas junto ao USCIS ou com um especialista antes de peticionar, garantindo que a documentação atenda tanto ao país de origem quanto às autoridades americanas.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.