Em tese, sim. O visto L-1 depende da existência de uma relação de controle entre a empresa no exterior e a empresa nos Estados Unidos, e esse controle pode, em princípio, ser exercido por meio de um trust, desde que fique claro quem detém, na prática, o poder de decisão.
O controle, aqui, é a capacidade de dirigir as políticas, as operações e a gestão do negócio. Quando ele é estruturado via trust, a análise fica mais complexa: é preciso demonstrar que os trustees têm autoridade inequívoca sobre as decisões estratégicas e operacionais, com instrumentos transparentes e bem documentados.
O USCIS avalia cada caso individualmente. Pesam fatores como a redação dos instrumentos do trust, a identidade dos trustees, a relação deles com os beneficiários e a forma como as decisões da empresa são tomadas.
Por ser uma estrutura sensível a questionamentos, vale montar a documentação com apoio especializado e confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS antes de peticionar, garantindo que os requisitos de propriedade e controle fiquem demonstrados de forma clara.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.