Visto n' Visa

A empresa pode ter controle por meio de um trust para o L-1?

Um trust pode, em tese, servir para exercer o controle exigido no L-1, desde que os trustees tenham poder de decisão claro e documentado. Entenda o que o USCIS costuma analisar nessa estrutura.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em tese, sim. O visto L-1 depende da existência de uma relação de controle entre a empresa no exterior e a empresa nos Estados Unidos, e esse controle pode, em princípio, ser exercido por meio de um trust, desde que fique claro quem detém, na prática, o poder de decisão.

O controle, aqui, é a capacidade de dirigir as políticas, as operações e a gestão do negócio. Quando ele é estruturado via trust, a análise fica mais complexa: é preciso demonstrar que os trustees têm autoridade inequívoca sobre as decisões estratégicas e operacionais, com instrumentos transparentes e bem documentados.

O USCIS avalia cada caso individualmente. Pesam fatores como a redação dos instrumentos do trust, a identidade dos trustees, a relação deles com os beneficiários e a forma como as decisões da empresa são tomadas.

Por ser uma estrutura sensível a questionamentos, vale montar a documentação com apoio especializado e confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS antes de peticionar, garantindo que os requisitos de propriedade e controle fiquem demonstrados de forma clara.

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Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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