Não exatamente. A empresa no exterior não precisa congelar os seus números ou manter a escala de operações idêntica ao longo de todo o L-1, mas ela deve continuar ativa e operando de verdade durante o período do visto.
Isso acontece porque o L-1 se apoia num vínculo vivo entre as unidades: a categoria pressupõe que a empresa no exterior e a filial, matriz ou afiliada nos Estados Unidos coexistem e fazem negócios legítimos. Se a operação estrangeira simplesmente deixa de funcionar, o alicerce da transferência enfraquece.
O que as autoridades avaliam é a continuidade e a legitimidade do relacionamento, não uma métrica fixa. Por isso, mudanças significativas na estrutura ou no funcionamento da empresa no exterior podem, sim, levantar questionamentos sobre a manutenção do vínculo qualificado, sobretudo em uma renovação.
Como cada arranjo societário tem particularidades, vale manter registros consistentes da atividade das duas pontas e buscar orientação especializada, checando as regras atualizadas para garantir que o vínculo continue bem documentado.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.