Visto n' Visa

A empresa americana é obrigada a pagar pelo meu transporte de volta no L-1?

No L-1, a empresa em regra não é obrigada por lei a pagar o seu transporte de volta: quando paga, é por política de relocação ou por contrato. Confira os termos com a empresa antes de se transferir.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
Compartilhe

Do ponto de vista da lei de imigração dos Estados Unidos, em regra não há uma exigência que obrigue a empresa patrocinadora de um L-1 a pagar o transporte de volta do empregado ao fim da transferência.

O que existe, com frequência, são pacotes de relocação oferecidos pelas empresas, que podem incluir auxílio com a mudança ou o transporte de retorno em situações específicas. Só que isso decorre de política interna ou de conveniência comercial, não de uma determinação do governo americano.

Na prática, o que vale é o que estiver acordado: se o contrato ou a política da empresa não prevê esse benefício, não há uma obrigação legal de custeá-lo. Por isso, verifique com atenção os termos contratuais e as práticas da empresa antes de formalizar a transferência.

Diante de dúvidas sobre direitos e deveres no contexto do L-1, vale consultar as fontes oficiais e buscar orientação de um profissional especializado para esclarecer o seu caso.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

Recomendações de leitura sobre L-1

Outros conteúdos sobre L-1