O visto IR1 é destinado a cônjuges de cidadãos americanos, e uma parte importante do processo é a comprovação de apoio financeiro por meio do formulário I‑864, conhecido como Affidavit of Support. Esse documento serve para garantir que o imigrante não se torne um ônus público para o governo dos Estados Unidos. Se o responsável pelo suporte financeiro (o peticionário) não conseguir demonstrar renda suficiente para atender aos requisitos de 125% do nível da pobreza federal, é permitido incluir um co-patrocinador – também chamado de “joint sponsor”. Esse co-patrocinador deve ser cidadão americano ou residente permanente, possuir residência nos Estados Unidos e comprovar que sua renda, somada à do peticionário, está de acordo com os critérios exigidos. Vale ressaltar que ambos, peticionário e co-patrocinador, assumem obrigações financeiras de longo prazo, conforme as regras da imigração norte-americana. É importante seguir rigorosamente as leis e diretrizes do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) para evitar complicações no processo. Recomenda-se entrar em contato com profissionais especializados e confiáveis para esclarecer dúvidas e realizar uma análise detalhada do seu caso. Ficar atento a ofertas e campanhas suspeitas que garantam resultados rápidos é essencial para evitar golpes e situações que possam atrapalhar a sua aplicação. Em resumo, sim, você pode usar um co-patrocinador no processo do visto IR1 – mas somente se o peticionário principal não cumprir sozinho o requisito de renda. Lembre-se sempre de confirmar todas as informações por meio dos canais oficiais e, se necessário, buscar orientação especializada para garantir que seu processo seja conduzido de acordo com todas as normas vigentes.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.