Em geral, sim. Quem tem o H-1B pode deter ações ou participar de planos de stock options oferecidos como parte do pacote de remuneração. O que importa é que essa participação seja um benefício ligado ao emprego, e não algo que mude a natureza da relação que justificou o visto.
A lógica é simples: se as ações vieram junto com o seu cargo, como forma de remuneração, isso costuma conviver bem com as regras de imigração, desde que a posição principal que sustenta o H-1B continue ativa e real.
O ponto de atenção é o limite entre investimento passivo e envolvimento ativo. Deter ações como benefício é uma coisa; passar a tomar decisões de gestão ou exercer controle da empresa é outra, porque pode se parecer com autoemprego ou empreendimento por conta própria. Como o H-1B vincula você a um empregador específico, esse tipo de envolvimento pode levantar dúvidas sobre a conformidade com os termos do visto.
Como cada arranjo societário é diferente, vale avaliar o seu caso com um especialista e conferir as orientações oficiais do USCIS antes de assumir uma participação relevante.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.