Visto n' Visa

Posso tomar posse de ações da empresa empregadora?

Com o H-1B, dá para receber ações ou stock options da empregadora como parte da remuneração, desde que o emprego siga real. Veja onde está o limite entre benefício e gestão ativa.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 13/07/2026
2 min de leitura
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Em geral, sim. Quem tem o H-1B pode deter ações ou participar de planos de stock options oferecidos como parte do pacote de remuneração. O que importa é que essa participação seja um benefício ligado ao emprego, e não algo que mude a natureza da relação que justificou o visto.

A lógica é simples: se as ações vieram junto com o seu cargo, como forma de remuneração, isso costuma conviver bem com as regras de imigração, desde que a posição principal que sustenta o H-1B continue ativa e real.

O ponto de atenção é o limite entre investimento passivo e envolvimento ativo. Deter ações como benefício é uma coisa; passar a tomar decisões de gestão ou exercer controle da empresa é outra, porque pode se parecer com autoemprego ou empreendimento por conta própria. Como o H-1B vincula você a um empregador específico, esse tipo de envolvimento pode levantar dúvidas sobre a conformidade com os termos do visto.

Como cada arranjo societário é diferente, vale avaliar o seu caso com um especialista e conferir as orientações oficiais do USCIS antes de assumir uma participação relevante.

Aprenda mais sobre o H-1B

Cota anual
85.000 vistos
Validade inicial
3 anos
Extensão
Até 6 anos
Processo
3-6 meses
Tudo sobre H-1B

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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