Em geral, sim. Estar no H-1B não impede o trabalho voluntário genuíno em instituições de caridade, desde que a atividade seja de fato altruísta e não se transforme, na prática, em um emprego disfarçado. O visto autoriza o trabalho remunerado apenas para o empregador que patrocinou a petição.
A linha divisória está na natureza da atividade. Voluntariado verdadeiro é feito sem remuneração, sem benefícios e sem compensações que possam ser lidas como um vínculo de trabalho paralelo. Também não deve ocupar uma vaga que normalmente seria preenchida por um trabalhador contratado, nem atrapalhar as suas obrigações no emprego principal do H-1B.
- Sem pagamento, benefícios ou vantagens indiretas pela atividade.
- Sem substituir uma função que seria de um empregado remunerado.
- Sem conflito com os deveres do seu emprego patrocinado.
Como cada situação tem nuances, vale confirmar que a função realmente se enquadra como voluntariado e verificar as orientações atualizadas nos canais oficiais ou com um profissional de imigração antes de assumir o compromisso.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.