Em geral, sim. Se o novo escritório fica dentro da mesma área geográfica de trabalho já autorizada pela sua LCA (Labor Condition Application) e as condições de emprego seguem essencialmente as mesmas, mudar de endereço dentro da mesma cidade normalmente não exige protocolar uma emenda à petição H-1B.
A lógica é que uma mudança dentro da mesma área geográfica autorizada não altera de forma relevante o contexto do emprego que já foi avaliado. Quando o local atual e o novo ficam na mesma região coberta pela LCA e o trabalho continua o mesmo, a autorização aprovada tende a amparar a mudança.
Ainda assim, vale cautela: detalhes do caso podem mudar a resposta. Sair da área coberta pela LCA, ou alterar de forma significativa as funções e as condições de trabalho, pode exigir uma emenda. Comparar o endereço do novo escritório com o que consta na LCA é o passo que evita surpresas.
Como cada situação tem particularidades e as regras podem mudar, o mais seguro é revisar a documentação e confirmar as orientações atuais na fonte oficial (USCIS e Departamento de Trabalho) ou com um especialista antes de efetivar a mudança.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.